DECRETO N. 303, DE 2 DE SETEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 10:000$000 para occorrer ao que falta pagar da despesa com a construcção da viaferrea de Tatuhy a Itapetininga.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização constante do artigo 2.° da lei n. 360, do 31 de Agosto ultimo.
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de dez contos de réis (10:000$000), para occorrer ao que falta pagar da despesa feita com o serviço de construcção da via-ferrea de Tatuhy a Itapetininga.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior,