DECRETO N. 304, DE 5 DE DE SETEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de  100:000$000 para occorrer ás dipesas com a abertura de uma estrada de rodagem entre Campos Novos do Paranapanema e a povoação do Bahara.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do art. 3.°, da lei 311, de 30 de Abril do corrente anno.
Decreta :

Artigo unico . - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de cem contos de réis (100:000$000), para occorrer, no exercicio vigente, ás despesas com a abertura de uma estrada de rodagem entre Campos Novos do Paranapanema e a povoação do Bahurú.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.