DECRETO N. 304, DE 5 DE DE SETEMBRO DE 1895
Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 100:000$000 para
occorrer ás dipesas com a abertura de uma estrada de rodagem entre Campos
Novos do
Paranapanema e a povoação do Bahara.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do art. 3.°, da lei 311, de 30
de Abril do corrente anno.
Decreta :
Artigo unico . - Fica aberto
no Thesouro do Estado á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial da quantia de cem contos de réis (100:000$000), para
occorrer,
no exercicio vigente, ás despesas com a abertura de uma
estrada de
rodagem entre Campos Novos do Paranapanema e a povoação
do Bahurú.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 5 de Setembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.