DECRETO N. 306, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895
Approva a planta para a nova estação - Jurumirim, - entre
as de Cerquilho e Laranjal, da Companhia União Sorocabana e
Ytuana.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A vista do que lhe foi representado e do accôrdo com as
disposições contractuaes em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvada para os devidos effeitos, a
planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á
construcção da nova
estação - Jurumirim - entre as do Cerquilho e Laranjal da
Companhia União
Sorocabana e Ytuana, devendo, porem, ser observado, no concernente aos
edificios para a estação e o armazem, o typo determinado
pelo Acto de
23 de Abril ultimo.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 12 de Setembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.