DECRETO N. 306, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895

Approva a planta para a nova estação - Jurumirim, - entre as de Cerquilho e Laranjal, da Companhia União Sorocabana e Ytuana.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A vista do que lhe foi representado e do accôrdo com as disposições contractuaes em vigor, 
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvada para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á construcção da nova estação - Jurumirim - entre as do Cerquilho e Laranjal da Companhia União Sorocabana e Ytuana, devendo, porem, ser observado, no concernente aos edificios para a estação e o armazem, o typo determinado pelo Acto de 23 de Abril ultimo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.