DECRETO N. 308, DE 14 DE SETEMBRO DE 1895
Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 100:000$000
destinado a diligencias policiaes e outras despesas urgentes da
Repartição Central da Policia.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização facultada pelo § 6.º do
artigo 5.º da lei n. 310 de 24 de Julho de 1894.
Decreta:
Artigo unico - E' aberto no
Thesouro do Estado, um credito
supplementar na importancia de 100:000$000, destinado a diligencias
policiaes e outras despesas urgentes da Repartição
Central de
Policia, durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de
S.Paulo, 14 de Setembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.