DECRETO N. 308, DE 14 DE SETEMBRO DE 1895

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 100:000$000 destinado a diligencias policiaes e outras despesas urgentes da Repartição Central da Policia.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização facultada pelo § 6.º do artigo 5.º da lei n. 310 de 24 de Julho de 1894.
Decreta:

Artigo unico - E' aberto no Thesouro do Estado, um credito supplementar na importancia de 100:000$000, destinado a diligencias policiaes e outras despesas urgentes da Repartição Central de Policia, durante o corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, 14 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.