DECRETO N. 312, DE 23 DE SETEMBRO DE 1895
Abre á Secretaria da
Agricultura
um credito especial de 100:000$, para inicio das obras necessarias
á
installação da Eschola Pratica de Agricultura de
Piracicaba.
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
auctorização do artigo 12 da lei n. 367, de 3 do corrente
mez.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial da quantia de cem contos de réis (100:000$000), para
occorrer,
no exercicio vigente, ao inicio das obras necessarias á
installação da
Eschola Pratica de Agricultura de Piracicaba.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 23 de Setembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.