DECRETO N. 312, DE 23 DE SETEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 100:000$, para inicio das obras necessarias á installação da Eschola Pratica de Agricultura de Piracicaba.

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização do artigo 12 da lei n. 367, de 3 do corrente mez.
 Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de cem contos de réis (100:000$000), para occorrer, no exercicio vigente, ao inicio das obras necessarias á installação da Eschola Pratica de Agricultura de Piracicaba.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.