DECRETO N. 313, DE 26 DE SETEMBRO 1895
Abre
á
Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 1.000:000$000,
para acquizição do material preciso para
canalização de aguas e exgottos nas cidades do
interior.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo
1.º da lei n. 368, de 3 do mez corrente.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto
no Thezouro do Estado,
á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito supplementar da quantia de mil contos de
réis (1.000:000$000) para ser applicado na
acquisição do material preciso para o
serviço de encanamento de aguas e exgottos nas cidades do
interior.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 26 de Setembro
de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.