DECRETO N. 313, DE 26 DE SETEMBRO 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 1.000:000$000, para acquizição do material preciso para canalização de aguas e exgottos nas cidades do interior.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo 1.º da lei n. 368, de 3 do mez corrente.
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thezouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da quantia de mil contos de réis (1.000:000$000) para ser applicado na acquisição do material preciso para o serviço de encanamento de aguas e exgottos nas cidades do interior.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.