DECRETO N. 316, DE 9 DE OUTUBRO DB 1895
Cria uma collectoria de 5.ª classe na villa de Apiahy
O
Presidente do Estado, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298
de 31
de Julho do corrente anno, e tendo em vista a
representação que lhe
dirigiu o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta :
Art.
1.º - Fica criada uma
collectoria de 5.ª classe na villa de Apiahy, com
jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Art. 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Palacio
do Governo de S. Paulo, aos 9 de Outubro de 1895.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.