DECRETO N. 316, DE 9 DE OUTUBRO DB 1895

Cria uma collectoria de 5.ª classe na villa de Apiahy

O Presidente do Estado, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho do corrente anno, e tendo em vista a representação que lhe dirigiu o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta :

Art. 1.º - Fica criada uma collectoria de 5.ª classe na villa de Apiahy, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, aos 9 de Outubro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.