DECRETO N. 318, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1895
Perdoa dos sentenciados abaixo mencionados
o resto da pena a que foram condennados
Bernardino
de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da attribuição
conferido pelo art. 36, n. 5 da Constituição do Estado,
resolve perdoar o resto da pena a que foram condennados os réus
seguintes:
Antonio Rodrigues Leme, condennado a
12 annos de prisão com trabalho pelo jury do Itatiba, em 28 de
Maio de 1884;
José Francisco Luiz, vulgo
José Lauriano, condennado a 12 annos de prisão com
trabalho pelo jury da Franca, em 4 de Julho de 1885;
Eduardo , ex-escravo de Francisco
Osorio de Locio e Silva, condennado a 12 annos de prisão com
trabalho pelo jury de Bragança, em 13 de Junho de 1887;
Franscisco Antonio José da
Costa, condenado a 3 mezes de prisão cellular, pelo jury de
Guaratinguetá, em 13 de Dezembro de 1894.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.