DECRETO N. 318, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1895

Perdoa dos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condennados

Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da attribuição conferido pelo art. 36, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o resto da pena a que foram condennados os réus seguintes:
Antonio Rodrigues Leme, condennado a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury do Itatiba, em 28 de Maio de 1884;
José Francisco Luiz, vulgo José Lauriano, condennado a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury da Franca, em 4 de Julho de 1885;
Eduardo , ex-escravo de Francisco Osorio de Locio e Silva, condennado a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury de Bragança, em 13 de Junho de 1887;
Franscisco Antonio José da Costa, condenado a 3 mezes de prisão cellular, pelo jury de Guaratinguetá, em 13 de Dezembro de 1894.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1895.


BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.