DECRETO N. 321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1895
Crêa mais uma eschola modelo na Capital, com a
denominação de Maria José
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado, de accôrdo com
o
artigo 2.° § 18 do Reg. de 27 de Novembro de 1893 e o
artigo 21 da Lei
n.169, de 7 de Agosto do mesmo anno:
Decreta :
Artigo unico. - Fica creada
mais uma Eschola Modelo na Capital,
com a denominação de Eschola Modelo «Maria
José», a qual funccionará no
bairro da Bella-Vista, no predio para esse fim doado ao Estado pelo
cidadão dr. Fernando de Albuquerque.
Palacio do Governo de S. Paulo, 3 de
Dezembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.