DECRETO N. 321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1895

Crêa mais uma eschola modelo na Capital, com a denominação de Maria José

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado, de accôrdo com o artigo 2.° § 18 do Reg. de 27 de Novembro de 1893 e o artigo 21 da Lei n.169, de 7 de Agosto do mesmo anno:
Decreta :

Artigo unico. - Fica creada mais uma Eschola Modelo na Capital, com a denominação de Eschola Modelo «Maria José», a qual funccionará no bairro da Bella-Vista, no predio para esse fim doado ao Estado pelo cidadão dr. Fernando de Albuquerque.

Palacio do Governo de S. Paulo, 3 de Dezembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.