DECRETO N. 322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura, um credito especial de 41.000$000, para occorrer ds despesas com a avaliação do material pertencente a Companhia de Gaz de S. Paulo.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do art. 12, da lei n. 375, de 13 de Setembro do corrente anno,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000), para oceorrer ás despesas com a avaliação do material pertencente á Companhia de Gaz de S. Paulo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Dezembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.