DECRETO N. 322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1895
Abre á Secretaria da Agricultura, um credito especial de
41.000$000,
para occorrer ds despesas com a avaliação do material
pertencente a
Companhia de Gaz de S. Paulo.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do art. 12, da lei n. 375, de 13
de Setembro do corrente anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000), para
oceorrer ás
despesas com a avaliação do material pertencente á
Companhia de Gaz de
S. Paulo.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 3 de Dezembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.