DECRETO N. 323, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 56:066$122, para continuação das obras necessarias á installação da Eschola Pratica de Agricultura de Piracicaba.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 12.° da lei n. 367, de 3 de Setembro deste anno 
Decreta;

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da quantia de cincoenta e seis contos sessenta e seis mil cento e vinte e dous réis (56:066$122), para occorrer, no exercicio vigente, á continuação das obras necessarias á installação da Eschola Pratica da Agricultura de Piracicaba.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Dezembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.