DECRETO N. 323, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1895
Abre á Secretaria da
Agricultura
um credito especial de 56:066$122, para continuação das
obras
necessarias á installação da Eschola Pratica de
Agricultura de
Piracicaba.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 12.° da lei n. 367,
de 3 de Setembro deste anno
Decreta;
Artigo unico. - Fica aberto
no Thesouro do Estado á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
especial da quantia de cincoenta e seis contos sessenta e seis mil
cento e vinte e dous réis (56:066$122), para occorrer, no
exercicio
vigente, á continuação das obras necessarias
á installação da Eschola
Pratica da Agricultura de Piracicaba.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 4 de Dezembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.