DECRETO N. 325, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895
Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de
1.500:000$,
para occorrer, no exercicio vigente, ás despesas com o
serviço de
introducção de immigrantes.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização conferida
pela ultima parte do artigo 8.° da lei n. 310, de 24 de Julho de
1894,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de ... .
1.500:000$000, supplementar á verba do § 11.°, art.
7.° do orçamento
vigente para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com
o
serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 16 de Dezembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.