DECRETO N. 325, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 1.500:000$, para occorrer, no exercicio vigente, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização conferida pela ultima parte do artigo 8.° da lei n. 310, de 24 de Julho de 1894,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de ... . 1.500:000$000, supplementar á verba do § 11.°, art. 7.° do orçamento vigente para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Dezembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.