DECRETO N. 326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1895
Cria uma collectoria de 4.ª classe na villa do Capão Bonito
do Paranapanema.
O dr. Presidente do Estado, de
accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho do
corrente
anno tendo em vista a representação que lhe dirigiu o dr.
Secretario
dos Negocios da Fazenda.
Decreta :
Art. 1.º - Fica criada
uma collectoria de 4.ª classe na villa do
Capão Bonito do Paranapanema, com jurisdicção
fiscal no municipio do
mesmo nome.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo de São
Paulo, aos 21 de Dezembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.