DECRETO N. 326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1895

Cria uma collectoria de 4.ª classe na villa do Capão Bonito do Paranapanema.

O dr. Presidente do Estado, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho do corrente anno tendo em vista a representação que lhe dirigiu o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda.
Decreta :

Art. 1.º - Fica criada uma collectoria de 4.ª classe na villa do Capão Bonito do Paranapanema, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.