DECRETO N. 330, DE 18 DE JANEIRO DE 1896

Divide o Estado em 40 districtos escholares

O presidente do Estado em execução da lei n. 372 de 3 de Setembro ultimo e do artigo 9.°, da lei n. 374 da mesma data, divide o Estado de S. Paulo nos seguintes quarenta districtos escholares:
1.° Capital-Comprehende os districtos de paz do Sul da Sé, Braz, Villa Marianna, Penha, S. Miguel e municipio dos Guarulhos,
2.° Capital-Comprehende os districtos de paz do Norte da Sé, Santa Ephigenia, Consolação e Nossa Senhora do O'.
3.° Capital-Comprehende S. Amaro, S. Bernardo e Itapecerica.
4.° Santos-Santos, S. Vicente e Itanhaem.
5.° S. Sebastião- S. Sebastião, Villa Bella, Caraguatatuba e Ubatuba.
6.° Iguape-Iguape e Cananéia.
7.° Xiririca-Xiririca, Iporanga e Apiahy.
8.° São Luiz-S. Luiz do Parahytinga, Parahybuna, Lagoinha e Natividade.
9.° Bananal-Bananal, S. José dos Barreiros, Areias, Queluz e S. Francisco de Paula dos Pinheiros.
10. Bocaina-Bocaina,Cruzeiro, Piquete, Silveiras e Jatahy.
11. Guaratinguetá-Guaratinguetá, Lorena e Cunha.
12. Pindamonhangaba-Pindamonhangaba, S. Bento de Sapucahy e Buquira.
13. Taubaté-Taubaté, Jambeiro e Redempção.
14. S. José dos Campos - S. José dos Campos, Jacarehy,Caçapava e Santa Branca.
15. Mogy das Cruzes-Mogy das Cruzes, S. Isabel, Patrocinio e S. José do Parahytinga.
16. Bragança-Bragança, Atibaia, S. Antonio da Cachoeira, Nazareth e districto de paz de Carralinho.
17. Jundiahy-Jundiahy, Itatiba, Juquery e districto de paz de Campo Largo.
18. Campinas-Campinas, Limeira e Santa Barbara.
19. Amparo-Amparo,Serra Negra e Soccorro.
20. Mogy-mirim-Mory-Mirim, Mogy-guassu, Itapira e Espirito Santo do Pinhal.
21. Casa-Branca-Casa-Branca, S. João da Boa Vista e Santa Cruz das Palmeiras.
22. Rio Pardo-S. José do Rio Pardo, Mocóca, Caconde, Cajuru e Santo Antonio da Alegria.
23. Ribeirão Preto-Ribeirão Preto, Batataes, S. Simão e Espirito Santo de Batatas.
24. Franca-Franca, Carmo, Patrocinio de Sapucahy e S. Rita do Paraizo
25. Ytú-Ytú, Cabreuva,Salto, Indayatuba.
26. Piracicaba.-Piracicaba, Caprivary, Monte-mór,  São Pedro e Rio das Pedras.
27. S. Carlos.-S. Carlos do Pinhal, Rio Claro, Ribeirão Bonito e Brotas.
28. Pirassununga-Pirassununga, Araras, Leme, S. Rita do Passa Quatro e Belem do Descalvado.
29. Araraquara.- Araraquara, Ribeirãosinho, Jaboticabal e Monte Alto.
30. Barretos.-Barretos, Bebedouro, Pitangueira e S. José do Rio Preto.
31. Jahú.-Jahu, Barily, S. João da Bocaina, Ibitinga e Boa Vista das Pedras.
32. Dous Corregos.-Dous Corregos, Lenções Espirito Santo da Fortaleza e Pederneiras.
33. Santa Cruz -S. Cruz do Rio Pardo, Espirito do Santo do Turvo, S. Pedro do Turvo, Campos Novos do Paranapanema.
34. Avaré. - S. Barbara do Rio Pardo, Pirajú, Bom Sucesso, S. Antonio da Boa Vista e Fartura.
35. S. Roque. -S. Roque, Araçariguama, Parnahyba e Cotia.
36. Sorocaba.-Sorocaba, Piedade, Una, Pilar e Campo Largo.
37. Tatuhy.-Tatuhy, Porto Feliz, Tieté e Guarehy.
38. Botucatú.-Botucatú, S. Manoel, Remedios e Rio Benito.
39. Itapetininga.-Itapetininga, Sarapuhy, S. Miguel e Espirito Santo da Boa Vista.
50 Faxina.-Faxina, Paranapanema, Rio Verde, Lavrinhas, Ribeirão Branco e Itararé.

Palacio do Governo de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.