DECRETO N. 332, DE 31 DE JANEIRO DE 1896
Declara de utilidade publica os
terrenos pertencentes aos cidadãos João Correia de Camargo Aranha
Junior e coronel Figueiredo, situados á rua de S. Joaquim, desta
capital, para serem desapropriados com destino á construcção do grupo
escholar da Liberdade.
O presidente do Estado usando da
attribuição que lhe confere o art. 2.º da lei n. 38,
de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica para serem
desapropriados os terrenos pertencentes aos cidadãos João Correia de
Camargo Aranha Junior e coronel Figueiredo, situados á rua São Joaquim,
desta capital, com 38 metros e 57 centimetros de frente, e fundo até o
corrego, destinado á construcção do grupo escholar da Liberdade.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos citados terrenos será intentado de accôrdo com a supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo de S. Paulo, 31 de Janeiro de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.