DECRETO N. 332, DE 31 DE JANEIRO DE 1896

Declara de utilidade publica os terrenos pertencentes aos cidadãos João Correia de Camargo Aranha Junior e coronel Figueiredo, situados á rua de S. Joaquim, desta capital, para serem desapropriados com destino á construcção do grupo escholar da Liberdade.

O presidente do Estado usando da attribuição que lhe confere o art. 2.º da lei n. 38, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados os terrenos pertencentes aos cidadãos João Correia de Camargo Aranha Junior e coronel Figueiredo, situados á rua São Joaquim, desta capital, com 38 metros e 57 centimetros de frente, e fundo até o corrego, destinado á construcção do grupo escholar da Liberdade.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos citados terrenos será intentado de accôrdo com a supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do governo de S. Paulo, 31 de Janeiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.