DECRETO N. 334, DE 6 DE FEVERElRO DE 1896

Abre no Thesouro do Estado um credito de 10:000$000 para as despesas dos concursos para as estatuas do general Gomes Carneiro e marechal Floriano Peixoto.

O presidente do Estado, de accôrdo com o art. 2.° da lei n. 298, de 21 de Julho de 1894, e art.8.° da lei n. 344 de 12 de Agosto de 1895.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito de dez contos de réis 10:000$000 para as despesas com os concursos para as estatuas do general Gomes Carneiro e marechal Floriano Peixoto; 
Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, 6 de Fevereiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.