DECRETO N. 337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1896
Declara de utilidade publica os
terrenos pertencentes ao Banco União e dr. Ramos de Azevedo, situados
nas ruas Pires da Motta e Oliveira, nesta capital, para serem
desapropriados com destino a construcção do Instituto Pasteur e Roux
O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art.
2.º da Lei n. 38, de 18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica para serem
desapropriados os terrenos pertencentes ao Banco União, com cem mil e
trinta e cinco metros quadrodos situados na rua Pires da Motta e ao
doutor Ramos de Azevedo' com dezoito mil seiscentos e noventa e seis
metros e oitenta centimetros quadrados situados na mesma rua Pires da
Motta e rua Oliveira, destinados á construcção do Instituto Pasteur e
Roux.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos citados terrenos será isentado de accôrdo com a supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Fevereiro de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS .
ALFREDO PUJOL .