DECRETO N. 337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1896

Declara de utilidade publica os terrenos pertencentes ao Banco União e dr. Ramos de Azevedo, situados nas ruas Pires da Motta e Oliveira, nesta capital, para serem desapropriados com destino a construcção do Instituto Pasteur e Roux

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art.
2.º da Lei n. 38, de 18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados os terrenos pertencentes ao Banco União, com cem mil e trinta e cinco metros quadrodos situados na rua Pires da Motta e ao doutor Ramos de Azevedo' com dezoito mil seiscentos e noventa e seis metros e oitenta centimetros quadrados situados na mesma rua Pires da Motta e rua Oliveira, destinados á construcção do Instituto Pasteur e Roux.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos citados terrenos será isentado de accôrdo com a supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Fevereiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS .
ALFREDO PUJOL .