DECRETO N. 340, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896

Abre á Secretaria da Agricultura os creditos:-supplementares de 11:668$873, 459:918$980, 1.369:551$441, 2.254:368$160, e especial de 7:157$100, transfere de verba em que houve saldo a importancia precisa para cobrir o deficit havido em outras; e passa para o exercicio de 1896 as sobras de varios creditos especiaes, abertos em 1895 á mesma Secretaria, tudo para liquidação do exercicio proximo findo.

O Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas ;
E usando das auctorizações constantes das Leis n. 35, de 23 de Junho de 1892, n. 38, de 1.° de Julho do mesmo anno, art. 8.° da Lei n. 310 de 24 de Julho de 1894, o artigo 15 desta mesma Lei:

Decreta:  

Artigo 1.° - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos supplementares, destinados a cobrir o excessso de despesa verificado nos titulos abaixo mencionados : 
§ 3.° - Serviço de Terras, Colonização e Immigração--de onze contos seiscentos sessenta e oito mil oitocentos setenta e tres réis (11:668$873); 
§ 11. - Introducção de Immigrantes-de cento e cincoenta e nove contos novecentos e dezoito mil novecentos e oitenta réis (159:918$080):
§ 9.° - Desenvolvimento e custeio do serviço de abastecimento de agua e rêde de exgottos da Capital-de mil trezentos e sessenta e nove contos quinhentos e cincoenta e um mil quatrocentos e quarenta e um réis (1.369:551$140); 
§ 10.° - Saneamento de dois mil duzentos e quarenta e quatro contos trezentos e sessenta e oito mil cento e sessenta réis (2.244:368$160) 
Artigo 2.° - E' egualmente aberto, á mesma Secretaria, um credito especial de sete contos cento e cincoenta e sete mil e cem réis (7:157$100), para saldar as despesas com as desapropriações para o quartel de Bombeiros.
Artigo 3.° - Do saldo verificado na verba do § 12 artigo 7.° do orçamento findo, é transferida a quantia de cincoenta e nove contos quinhentos e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco réis (59:517$125), para saldar o deficit havido nos seguintes §§ do mesmo artigo : 
§ 2.º - Superintendencia de Obras Publicas, de 46:004$735; 
§ 4.º - Instituto Agronomico,de 9:335$460 ; 
§ 13.° - Despesas Eventuaes,de 4:207$230. 
Artigo 4.° - São transferidas para o exercicio de 1896 as obras abaixo dos seguintes creditos,especiaes aberto á mesma Secretaria durante o anno financeiro findo :
-Conclusão da linha ferrea de Tatuhy a Itapetininga,sete contos oitocentos e oitenta e tres mil duzentos e oitenta réis (7:883$284) .
-Installação da Eschola Pratica de Agricultura em Piracicaba, cento e quarenta e quatro contos novecentos e sessenta e seis mil cento e vinte e dous réis (144:966$122);
-Acquisição de material para abastecimento de agua rêde de exgottos nas localidades do interior do Estado, setecentos e quarenta contos setecentos e cincoenta e sete mil oitocentos e oitenta réis (740:757$880);
-Avaliação do material pertencente á São Paulo Gas Company, quatro contos seiscentos e dezoito mil e cem réis (4:618$100 ).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DAIS DE CARVALHO JUNIOR.