DECRETO N. 342, DE 3 DE MARÇO DE 1896
Crêa um Jardim da Infancia junto á Eschola Normal da
Capital
O Presidente do Estado, attendendo
á
representação do sr. Secretario do Interior, e
considerando a
necessidade da instituição de um Jardim da
Infancia como preparo á
Eschola Modelo,
Decreta :
Art. unico. - Fica creado um
Jardim da Infancia junto á Eschola
Normal da Capital, como preparo á Eschola Modelo; revogadas
as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de São
Paulo, 3 de Março de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.