DECRETO N. 342, DE 3 DE MARÇO DE 1896

Crêa um Jardim da Infancia junto á Eschola Normal da Capital

O Presidente do Estado, attendendo á representação do sr. Secretario do Interior, e considerando a necessidade da instituição de um Jardim da Infancia como preparo á Eschola Modelo,
Decreta :

Art. unico. - Fica creado um Jardim da Infancia junto á Eschola Normal da Capital, como preparo á Eschola Modelo; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Março de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.