DECRETO N. 344, DE 13 DE MARÇO DE 1896

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, a área correspondente a dous mil metros quadrados ou 20X100 ocupada por dependencias da Hospedaria de Immigrantes do Itapema, em Santos.

O Presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :

Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada, nos termos das leis vigentes, a área de terreno correspondente a dous mil metros quadrados ou 201x00, de modo a abranger o poço, a lavanderia e latrinas, dependencias da Hospedaria de Immigrantes, em Santos, no logar denominado Itapema, de propriedade do cidadão Benedicto da Silva Carmo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.