DECRETO N. 344, DE 13 DE MARÇO DE 1896
Declara
de utilidade publica,
para ser desapropriada, a área correspondente a dous mil metros
quadrados ou 20X100 ocupada por dependencias da Hospedaria de
Immigrantes do Itapema, em Santos.
O Presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarada
de utilidade publica, afim de ser
desapropriada, nos termos das leis vigentes, a área de terreno
correspondente a dous mil metros quadrados ou 201x00, de modo a
abranger o poço, a lavanderia e latrinas, dependencias da
Hospedaria de
Immigrantes, em Santos, no logar denominado Itapema, de propriedade do
cidadão Benedicto da Silva Carmo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.