DECRETO N. 345, DE 16 DE MARÇO DE 1896
Modifica os 10.° e 11.° districtos escholares.
O presidente do Estado attendendo ao
que representa o Conselho Superior da Instrucção Publica , sobre
modificação dos 10.° e 11.° distritos escholares.
Decreta:
Artigo unico. - Os 10.° e 11.° districtos escholares ficam modificados do seguinte modo, revogadas as disposições em contrario:
10.° Lourena - séde , Cruzeiro, Jatahy, Silveiras e Piquete;
11.° Guaratinguetá-séde, Bocaina e Cunha.
Palacio do Goveno de S. Paulo, 16 de Março de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS .
ALFREDO PUJOL.