DECRETO N. 347, DE 27 DE MARÇO DE 1896

Abre a Secretaria da Agricultura um credito especial de 80:000$000 para attender ás despesas com os serviços da lei que dispõe sobre terras devolutas.

O presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização do § unico do artigo 26 da lei n. 323, de 22 de Junho de 1895,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de oitenta contos de réis (80:000$000), para ocorrer ás despesas com os serviços das terras devolutas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Março de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.