DECRETO N. 349-B, DE 6 DE ABRIL DE 1896
Abre á Secretaria da
Agricultura
um credito supplementar de 1:500:000$000 para occorrer, no exercicio
vigente, ás despesas com o serviço de
introducção de immigrantes
O presidente do Estado de S. Paulo,
usando da auctorização conferida pela ultima parte do
artigo 7.º da lei
n. 380, de 23 de Setembro de 1896,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura,
Commercio
e Obras Publicas um credito de mil e quinhentos contos de réis
(1.500.000$000), supplementar á verba do § 11, artigo
6.º, do orçamento
vigente, para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com
o
serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 6 de Abril de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.