DECRETO N. 349-B, DE 6 DE ABRIL DE 1896

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 1:500:000$000 para occorrer, no exercicio vigente, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes

O presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização conferida pela ultima parte do artigo 7.º da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1896,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500.000$000), supplementar á verba do § 11, artigo 6.º, do orçamento vigente, para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Abril de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.