DECRETO N. 350, DE 7 DE ABRIL DE 1896
Perdoa ao réo José Joaquim Rodrigues o resto da pena a que foi condemnado
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da atribuição conferida pelo artigo 36, n. 5, da Constituição do
Estado, resolve perdoar ao réo José Joaquin Rodrigues o resto da pena
de doze annos de prisão com trabalho a que foi condemnado em 31 de
Março de 1886, pelo jury da comarca do Jahú.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar,
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 7 de Abril de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.