DECRETO N. 351, DE 7 DE ABRIL DE 1896

Perdoa ao réo Manoel Francisco Jorge o resto da pena a que foi condemnado

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da attribuição conferida pelo artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar ao réo Manoel Francisco Jorge o resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado a 11 de Dezembro de 1894, pelo jury de Araraquara.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Abril de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.