DECRETO N. 353, DE 9 DE ABRIL DE 1896

Declara de utilidade publica, para desappriação, um terreno annexo ao novo reservatorio em construcção na Consolação, pertencente a Antonio Candido da Rocha, Francisco Augusto de Azevedo e d. Verediana da Silva Prado, necessario para augmento do mesmo reservatorio e suas dependencias.

O presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser desappropriado o terreno constante da planta annexa, para execução das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua da capital ;
Considerando que tem logar a desappropriação de que se trata, nos termos dos .§§ 2.º e 4.º do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;

De accôrdo com o artigo 2.º da lei citada,

Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desappropriado, nos termos legaes, o terreno junto ao novo reservatorio em construcção na Consolação, pertencente a Antonio Candido da Rocha, Francisco Augusto de Azevedo e d. Veridiana da Silva Prado, com a área total de 5.878.53 metros quadrados, marcada a tinta vermelha na planta annexa, organizada pela Superintendencia de Obras Publicas e rubricada pela Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim de augmentar a área precisa para a construcção do mesmo reservatorio e suas dependencias, no serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Abril de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Theodoro Dias de Carvalho Junior.