DECRETO N. 354, DE 9 DE ABRIL DE 1896
Perdoa ao soldado do 2.º batalhão policial, Pedro Ernesto, o resto da pena a que foi condemnado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo
Usando da attribuição conferida pelo artigo 36, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar ao soldado do 2.º batalhão policial, Pedro
Ernesto, o resto da pena de seis mezes de prisão a que foi condemnado
pela junta de justiça, em 10 de Março ultimo.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Abril de 1896.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.