DECRETO N. 358, DE 19 DE MAIO DE 1896

Abre no Thesouro do Estado à Secretaria do Interior, um credito supplementar de 300:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1895,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o .§ 20, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

Palacio do Governo de S. Paulo, 19 de Maio de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.