DECRETO N. 358, DE 19 DE MAIO DE 1896
Abre no Thesouro do Estado à
Secretaria do Interior, um credito supplementar de 300:000$000, para
occorrer ás despesas de que trata o § 20 do art. 2.° da lei do
orçamento vigente.
O presidente do Estado attendendo ao
que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior,
e usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 380, de
23 de Setembro de 1895,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despesas de
que trata o .§ 20, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo de S. Paulo, 19 de Maio de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.