DECRETO N. 363, DE 18 DE JUNHO DE 1896

Abre no Thesouro da Estado à Secretaria do Interior um credito supplementar de 600:0000$000 para occorrer as despesas de que trata o § 20, do artigo 2.°, da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o dr. secretario do Estado dos Negocios do Interior e usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1895,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$000) para occorrer ás despesas de que trata o § 20, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

Palácio do Governo de S. Paulo, 18 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.