DECRETO N. 364, DE 19 DE JUNHO DE 1896
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 10:000$000 para
occorrer ás despesas com a concorrencia para a navegação a vapor da
costa do Estado.
O presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com a auctorisação constante do artigo 12.° da lei n. 355 de 28 de Agosto de 1895,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial na importancia de dez contos de réis (10:000$000), para
occorrer ás despesas com a concorrencia para a navegação a vapor da
costa do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Junho de 1896.
M.Ferraz De Campos Salles.
Alvaro A. da Costa Carvalho.