DECRETO N. 366, DE 27 DE JUNHO DE 1896
Abre
aá Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 7.196:280$868
para occorrer as despesas com as obras de abastecimento de agua nas
localilades do interior do Estado.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização do artigo 1.º da lei n. 391 de 17 do corrente
Decreta .
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar da quantia de sete mil cento e noventa e seis contos
duzentos e oitenta mil oitocentos e sessenta e oito réis
(7.196:280$868) para occorrer ás despesas com o abastecimento de agua
no interior do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.