DECRETO N. 367, DE 27 DE JUNHO DE 1896
Abre
à Secretaria da Agricultura um credito na importancia de 1.500:000$
supplementar á verba do art. 6.°, .§ 7.°, da lei n.380 de 23 de
Setembro de 1895.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.º da lei n.393 de 17 do mez corrente,
Decreta :
Artigo único. - E' aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
supplementar á verba do artigo 6.º, .§ 7.º, da lei n. 380 de 23 de
Setembro de 1893, na importância de mil e quinhentos contos de réis
(1.500.000$000) para, no corrente exercício, occorrer ás despesas com as
obras publicas que nao puderem ser adiadas para o anno financeiro
vindouro.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Álvaro Augusto da Costa Carvalho.