DECRETO N. 368, DE 27 DE JUNHO DE 1896

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar da quantia de 2.500:000$000, para occorrer, no actual exercicio, ás despesas com o desenvolvimento e custeio de abastecimento de agua e da rêde de exgottos da capital.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.° da lei n. 394, de 17 do corrente, 
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da quantia de dous mil e quinhentos contos de réis (2:500:000$000), para occorrer, no actual exercicio, ás despesas com o desenvolvimento e custeio do abastecimento de agua e da rede de exgottos da capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1898.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.