DECRETO N. 368, DE 27 DE JUNHO DE 1896
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito supplementar da quantia de
2.500:000$000, para occorrer, no actual exercicio, ás despesas com o
desenvolvimento e custeio de abastecimento de agua e da rêde de
exgottos da capital.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.° da lei n. 394, de 17 do corrente,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar da quantia de dous mil e quinhentos contos de réis
(2:500:000$000), para occorrer, no actual exercicio, ás despesas com o
desenvolvimento e custeio do abastecimento de agua e da rede de
exgottos da capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1898.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.