DECRETO N. 369, DE 27 JUNHO DE 1896
Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar da importancia
de 9.000:000$000, para, no corrente exercicio, ocorrer ás despesas com
as obras de saneamento da capital, Santos e Campinas.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.º da lei n.º 395, de 17 do mez corrente,
Decreta:
Artigo unico - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar na importancia de nove mil contos de réis (9.000:000$000),
para, no corrente exercicio, occorrer ás despesas com as obras de
saneamento da Capital, Santos e Campinas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.