DECRETO N. 370, DE 27 DE JUNHO DE 1896
Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar da quantia de 750:000$000, no corrente exercido, para occorrer ás despesas com a construcção de predios apropriados para escholas preliminares e complementares em diversas localidades do Estado.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do artigo 1.º da lei n. 392, de 17 do corrente mez,
Decreta .
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito supplementar na importancia de setecentos e cincoenta contos de
réis (750:000$000), para ocorrer ás despesas com a construcção de
prédios apropriados para escholas preliminares e complementares em
diversas localidades do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.