DECRETO N. 372, DE 9 DE JULHO DE 1896
Approva
os estudos definitivos apresentados pela Companhia União Sorocabana e
Ytuana para a nova linha de Capão Bonito á Igualdade, e para as
modificações da linha desta ultima estação a S. Manoel.
O presidente do Estado de S.Paulo,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos a estes
annexos, rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, apresentados pela Companhia União
Sorocobana e Ytuana e relativos a nova linha de Capão Bonito á
Igualdade, e para as modificações da linha desta ultima estação a S.
Manoel.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Julho de 1886.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.