DECRETO N. 372, DE 9 DE JULHO DE 1896

Approva os estudos definitivos apresentados pela Companhia União Sorocabana e Ytuana para a nova linha de Capão Bonito á Igualdade, e para as modificações da linha desta ultima estação a S. Manoel.

O presidente do Estado de S.Paulo, 
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos a estes annexos, rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, apresentados pela Companhia União Sorocobana e Ytuana e relativos a nova linha de Capão Bonito á Igualdade, e para as modificações da linha desta ultima estação a S. Manoel.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Julho de 1886.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.