DECRETO N. 375, DE 16 DE JULHO DE 1896
Approva os estudos definitivos apresentados pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes para a linha de Dous Corregos ao Banharão.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo único. - Ficam approvados os estados definitivos,
rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas e que ficam archivados na respectiva Secretaria,
apresentados pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e
relativos á linha de Dous Corregos ao Banharão ; devendo, porém, a
mesma Companhia satisfazer, dentro do prazo de 60 dias, ás exigências
das lettras e e f do § 1.º, art. 6.º, da lei n. 30, de 13 de Junho de
1892.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Julho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.