DECRETO N.377, DE 27 DE JULHO DE 1896
Abre à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar de 50:000$000
O dr. presidente do Estado de S. Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 1°, da lei n. 413, de 24 do corrente,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior um credito de cincoenta contos de réis, supplementar á verba
do § 22, do art. 2.°. , da lei do orçamento vigente, para, no presente
exercicio, occorrer a despesas não previstas.
Palacio do governo de S. Paulo, 27 de Julho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.