DECRETO N.378, DE 28 DE JULHO DE 1896

Abre á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementares de rs. 120:000$700 para no corrente exercicio, fazer face ás despesas não previstas.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe confere o art. 1.° da lei n. 419 de 24 de Julho corrente.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito na importancia de cento e vinte contos de réis rs.120:000$000 supplementar á verba do § 13.° artigo 6.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro A. da Costa Carvalho.