DECRETO N.379, DE 28 DE JULHO DE 1896
Approva o projecto da nova ponte
metallica sobre o rio do Peixe da Campanhia União Sorocabana e Ytuana e
os estudos de uma variante da actual linha em trafego, nas proximidades
da mesma ponte.
O presidente do Estado de São Paulo.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos o este annexos,
apresentados pela Companhia União Sorocobana e Ytuana e rubricados pelo
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
relativos á nova ponte metallica sobre o rio do Peixe no kilometro n.
244 da secção Sorocabana e de uma variante da actual linha em trafego
nas proximidades da mesma ponte.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho