DECRETO N.380, DE 1.° DE AGOSTO DE 1896

Eleva a seis o numero dos agentes na Hospedaria de Immigrantes da capital

O presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica elevado a seis o numero dos agentes officiaes da Hospedaria de Immigrantes da capital, a que se refere o artigo 33 do decreto n. 370, de 21 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.