DECRETO N.381, DE 24 DE AGOSTO DE 1896
Abre
á secretaria da Agricultura um credito supplementar de 4.800:000$
para occorrer, no exercicio vigente, as despesas o serviso de
introducção de immigrantes.
O dr.
Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo,
usando da auctorização conferida pela ultima parte do artigo 7.º da lei
n. 380, de 23 de Setembro de 1895.
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no thezouro do Estado, secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
quatro mil oito centos contos de reis (4:800:000$000) supplementar á
verba do .§ 11.º, artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no
presente exercicio ás despesas com o serviço de introducção de
immigrantes.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos De Campos