DECRETO N.387, DE 8 SETEMBRO DE 1896

Abre a secretaria da Justiça um credito supplementar de 48:640$000 para cumprimento da lei n. 379 de 4 de Setembro de 1895

O presidende do Estado.
Attendendo a que nas verbas consignadas ao orçamento vigente, não foi contemplado o accrescimo necessario para o pagamento das gratiticações constantes da tabella annexa á lei n. 379 de 4 de Setembro de 1895 e usando de auctorizaçao por ella conferida no artigo 6.°,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á secretaria dos Negocios da Justiça, um credito supplementar de 43:640$000, para occorrer ás despesas desde 1.° de Janeiro ultimo, até o fim do corrente exercicio, com a elevação de vencimentos e com a creação de novos cargos, estabelecidos na lei n. 370 de 4 de Setembro de 1895.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 18 de Setembro de 1896.

M. EERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS.