DECRETO N.390, DE 24 DE SETEMBRO DE 1896

Approva, com restricções, os estudos relativos ao primeiro trecho de 15 kilometros da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, e considera prorogado por dous mezes o prazo marcado para inicio dos trabalhos de construcção.

O presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com § 1.° artigo 6.° da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os estudos relativos ao primeiro trecho de 15 kilometros da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, que constam das plantas e mais documentos rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e ficam archivados, para os devidos effeitos, na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, sendo a approvação com as seguintes restricções :
1.°) Serem apresentadas, dentro do prazo de 60 dias, desta data, duas vias de planta e perfil nas escalas de 1:4000 e 1:400. afim de substituirem as a que se refere o presente decreto;
2.°) Fornecerem os concessionarios, no mesmo prazo, dados sobre o espaçamento dos dormentes na via permanente ;
3.°) Serem considerados acceitos somente com caracter provisorio os typos de locomotivas apresentados ;
4.°) Sujeitarem os concessionarios, em tempo, á approvação do governo, os desenhos dos carros de passageiros e vagões, quando tiverem de providenciar sobre a encommenda ou construcção desse material.
Artigo 2.° - Fica prorogado por dous mezes o prazo marcado na clausula VI do respectivo contracto, attendendo á circumstancia de força maior que impediu fossem approvados os estudos a que se refere este decreto antes de expirado o mesmo prazo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Setembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos.