DECRETO N.390-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1896

Abre á secretaria da Agricultura, um credito especial de 50:108$000 para pagamento das despesas com os serviços creados pelo decreto n. 386 de 1.° do corrente mez.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização da lei n. 418, de 24 de Julho proximo passado.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado á secretaria dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas um credito especial da quantia de cincoenta contos cento e oito mil réis, (50:108$000) para occorrer, no exercicio vigente ao pagamento dos vencimentos diarias e transporte ao pessoal e outras despesas da Inspectoria ie Estradas de Ferro e Navegação.
Artigo 2.° - A importancia supra descrimina se do seguinte modo : 32:878$000 para pagamento do pessoal; 1:620$000 para pagamento das diarias 1:000$000 para pagamento das despesas de transporte ; e 14:610$000 para pagamento das despesas de expediente e outras. Palácio do governo do Estado de São Paulo aos 30 de Setembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho