DECRETO N.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 1896

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar de 600;000$00 para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o sr. secretario de Estado dos Negocios do Inlerior e usando da attribuição que lhe confere o art. 3.° - da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1895.
Decreta :
Art. unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$000) para occorrer ás despesas de que trata o § - 20 do 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo de S. Paulo. 3 de Outubro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. DINO BUENO.