DECRETO N.392, DE 3 DE OUTUBRO DE 1896
Declara
de utilidade publica, para ser desappropriado, o terreno necessario
para o serviço do tramway da Cantareira, comprehendido entre a linha do
referido tramway e a estrada publica, nas immediações da estação do
Tremembé.
O
presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
dr. secretario doa Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desappropriado, dos termos das leis vigentes, o terreno necessario para
o serviço do tramway da Cantareira, comprehendido entre a estação da
linha do referido tramway e a estrada publica, nas immediações da
estação do Tremembé, de propriedade do cidadão Estanisláu da Oliveira
Queiroz e constante da planta a este annexa.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Outubro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.