DECRETO N.392, DE 3 DE OUTUBRO DE 1896

Declara de utilidade publica, para ser desappropriado, o terreno necessario para o serviço do tramway da Cantareira, comprehendido entre a linha do referido tramway e a estrada publica, nas immediações da estação do Tremembé.

O presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario doa Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desappropriado, dos termos das leis vigentes, o terreno necessario para o serviço do tramway da Cantareira, comprehendido entre a estação da linha do referido tramway e a estrada publica, nas immediações da estação do Tremembé, de propriedade do cidadão Estanisláu da Oliveira Queiroz e constante da planta a este annexa.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Outubro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.