DECRETO N.393, DE 3 DE OUTUBRO DE 1896
Declara
de utilidade publica, para ser desappropriado, o terreno necessario
para canalisação do rio Tieté, no logar denominado Osasco onde está
situada a estação do mesmo nome.
O
presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desappro priado, nos termos das leis vigentes, o terreno necessario á
canalisação do rio Tieté, no logar denominado villa Osasco, onde está
situada a estação do mesmo nome, de propriedade do cidadão Antonio Agú
e constante da planta a este annexa.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Outubro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Álvaro Augusto da Costa Carvalho.