DECRETO N.396, DE 7 DE OUTUBRO DE 1896

Declara sem effeito o decreto que concedeu a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação licença para construcção e exploração de um ramal ferreo de S. Simão à povoação de Sertãozinho.

O presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, nos termos da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta :
Artigo unico. - Fica sem effeito o decreto n. 324, de 12 de Dezembro de 1895, que concedeu á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, licença para construcção e exploração de um ramal ferreo de S. Simão á povoação de Sertãozinho, em vista de não haver a mencionada Companhia assignado o respectivo contracto. 
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 7 de Outubro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da C. Carvalho