DECRETO N.396, DE 7 DE OUTUBRO DE 1896
Declara sem effeito o decreto que
concedeu a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação licença
para construcção e exploração de um ramal ferreo de S. Simão à povoação
de Sertãozinho.
O presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação, nos termos da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta :
Artigo unico. - Fica sem effeito o decreto n. 324, de 12 de
Dezembro de 1895, que concedeu á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação, licença para construcção e exploração de um ramal ferreo
de S. Simão á povoação de Sertãozinho, em vista de não haver a
mencionada Companhia assignado o respectivo contracto.
Palacio do
governo do Estado de S. Paulo, 7 de Outubro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da C. Carvalho