DECRETO N. 398, DE 12 DE OUTUBRO DE 1896

Perdoa ao sentenciado Francisco Rodrigues Coimbra o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da constituição e á vista da informação do Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao sentenciado Francisco Rodrigues Coimbra o resto da pena de seis annos de prisão com trabalho a que foi condemnado por accordam de 5 de abril de 1895 daquelle Tribunal, que modificou a de oito que lhe fora imposta pelo jury de Araraquara em sessão de 13 de dezembro de 1894.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1806.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos