DECRETO N. 398, DE 12 DE OUTUBRO DE 1896
Perdoa ao sentenciado Francisco Rodrigues Coimbra o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, usando da
attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da constituição e á vista
da informação do Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao sentenciado
Francisco Rodrigues Coimbra o resto da pena de seis annos de prisão com
trabalho a que foi condemnado por accordam de 5 de abril de 1895
daquelle Tribunal, que modificou a de oito que lhe fora imposta pelo
jury de Araraquara em sessão de 13 de dezembro de 1894.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1806.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos